Este site utiliza cookies para permitir a mudança de língua e o armazenamento dos seus imóveis favoritos. Ao utilizar este site, concorda que o mesmo utilize cookies.

Emprestar uma casa é possível em Portugal? Sim, e de forma gratuita

13 jun 24

HCPro Formação

Emprestar uma casa em Portugal sob a forma de comodato é uma prática juridicamente viável. Eis o que é preciso saber.

O acesso à habitação continua difícil em Portugal por vários fatores. Os preços das casas continuam a ser bem superiores aos salários das famílias. E os juros no crédito habitação permanecem altos, apesar das ligeiras descidas observadas nos últimos meses. É neste contexto que há famílias a procurar outras soluções habitacionais, como mudar dos grandes centros urbanos para zonas periféricas ou rurais, bem mais baratas. E há também quem resolva viver numa casa emprestada, assinando um contrato de comodato por um período bem definido, que não implica o pagamento da renda. Explicamos como funciona o empréstimo de uma casa em Portugal com fundamento jurídico. 

No ordenamento jurídico português, o empréstimo de uma casa é regulado pelo contrato de comodato, conforme estabelecido no Código Civil Português. O comodato é um contrato gratuito que permite que uma parte (comodante) empreste um bem imóvel a outra parte (comodatário) para uso temporário, com a obrigação de restituição do bem. 

É isso mesmo que explica Martim Guerreiro Figueira, associado principal de imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, ao idealista/news, neste artigo onde destacamos os principais aspetos jurídicos do comodato, incluindo direitos e deveres das partes envolvidas, formalidades necessárias e possíveis implicações fiscais. 

  1. Emprestar a casa: a natureza jurídica do comodato

  2. Direitos e deveres de quem empresta a casa

  3. Vivo numa casa emprestada: o que tenho de saber?

  4. Contrato de comodato: o que deve conter?

  5. Empréstimo do imóvel é gratuito e não entra para IRS

Emprestar a casa: a natureza jurídica do comodato

O comodato é um contrato real, o que significa que só se considera perfeito com a entrega do bem. Segundo o artigo 1129.º do Código Civil, o comodato é "o contrato pelo qual uma das partes entrega à outra, gratuitamente, uma coisa para ser usada, com a obrigação de a restituir".

Os contratos de comodato - leia-se contratos de empréstimo da casa - têm algumas características principais, como:

  • Gratuidade: não há pagamento pela utilização do bem. Ou seja, não implica pagamento da renda;
  • Temporaneidade: o uso do bem é temporário e deve ser restituído no final do período acordado;
  • Determinabilidade: pode ser determinado (com prazo fixo) ou indeterminado (sem prazo fixo, finda-se pelo uso acordado).

contrato de comodato

 

Freepik

Direitos e deveres de quem empresta a casa

Direitos do Comodante

  1. Reaver o imóvel no termo do contrato ou se o comodatário usar o bem de forma inadequada;
  2. Ser indemnizado por danos que ultrapassem o desgaste normal do uso (artigo 1132.º do Código Civil).

Deveres do Comodante

  1. Entregar o imóvel em condições adequadas para o uso acordado;
  2. Manter o comodatário na posse do imóvel pelo período estipulado, salvo acordo em contrário ou justa causa para rescisão.

Vivo numa casa emprestada: o que tenho de saber?

Direitos do Comodatário

  1. Usufruir do imóvel conforme o estipulado no contrato;
  2. Exigir manutenção do imóvel durante o período de comodato, se necessário para o uso previsto.

Deveres do Comodatário

  1. Utilizar o imóvel apenas para os fins acordados e de forma diligente;
  2. Conservar o imóvel e devolvê-lo no estado em que foi recebido, salvo o desgaste normal;
  3. Não subarrendar o imóvel sem autorização expressa do comodante.

Emprestar a casa sem pagar renda

 

Foto de Karolina Kaboompics no Pexels

Contrato de comodato: o que deve conter?

Embora a lei não exija que o contrato de comodato seja formalizado por escrito, é recomendável que tal seja feito para evitar litígios futuros. O contrato de comodato escrito deve conter:

  • Identificação das partes: nome, morada e identificação fiscal do comodante e comodatário;
  • Descrição do imóvel: localização e características detalhadas do imóvel através da análise à caderneta predial urbana e certidão do registo predial correspondentes;
  • Prazo do comodato: duração acordada para o uso do imóvel;
  • Condições de uso: fins específicos para os quais o imóvel será utilizado;
  • Responsabilidades: especificação das responsabilidades de manutenção e devolução do imóvel.

"A formalização do contrato por escrito, embora não obrigatória, é altamente recomendável para proteger os interesses de ambas as partes e evitar possíveis conflitos", alerta Martim Guerreiro Figueira.

Antes de proceder ao empréstimo de um imóvel, "é aconselhável consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário para garantir que todos os aspetos legais são devidamente observados e que o contrato de comodato é elaborado de forma clara e precisa, assegurando a segurança jurídica necessária", aponta ainda o especialista da PRA.

Empréstimo do imóvel é gratuito e não entra para IRS

No âmbito fiscal, o comodato de um imóvel é considerado uma transação gratuita e, portanto, não gera rendimentos tributáveis em sede de IRS para o comodante. No entanto, caso o imóvel seja utilizado pelo comodatário para fins comerciais, podem surgir obrigações fiscais adicionais, incluindo a possível tributação dos rendimentos obtidos.

"Emprestar uma casa em Portugal sob a forma de comodato é uma prática juridicamente viável e relativamente simples, desde que as partes envolvidas cumpram com as obrigações estipuladas no Código Civil", conclui o associado principal de imobiliário da PRA.

Fonte: idealista/news

Etiquetas

Notícias
Semelhantes

Garantia pública no crédito habitação depende do valor emprestado

A garantia que o Estado presta no crédito habitação depende do valor financiado pelo banco, sendo atribuído o máximo de 15% apenas quando é financiado o total da transação, segundo a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).